ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º - Com a denominação de JESSE JAMES MOTO CLUBE, é criado em 5 de setembro do ano de 2020 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na Rua Manoel Domingues 1770, Mafuá, Teresina - Piauí, Brasil
Art. 2º - O JESSE JAMES MOTO CLUBE funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios.
Art. 3º - O JESSE JAMES MOTO CLUBE tem por finalidade:
I - Aglutinar motociclistas de Teresina e de municípios vizinhos.
II - Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.
III – Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.
IV - Promover ações sociais e filantrópicas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 1º - O JESSE JAMES MOTO CLUBE terá a seguinte estrutura básica de regimento:
I - Assembleia.
Que é constituída por:
Fundador, Dir. de Disciplina, Dir. Ação Social, SGT. Armas e Tesoureiro.
CAPÍTULO III
DISCIPLINAR
Art. 1º - Sobre causas de expulsão imediata sem votação:
I - Apologia ao nazismo.
II - Apologia ao Estupro e Pedofilia.
III - Tráfico de drogas.
IV - Vício em entorpecentes.
V - Racismo.
Art. 2º - Sobre causas de afastamento por tempo indeterminado:
I - Não dar suporte a um irmão do motoclube.
II - Causar acidente de transito por imprudencia. Caso tenha óbito (os) é expulsão imediata.
III - Causar brigas desnecessárias.
IV - Pilotar alcoolizado.
NOTA:
ESTATUTO ABERTO A EMENDAS E ABERTO AO PUBLICO.
O JESSE JAMES M.C NÃO TERÁ O CARGO DE PRESIDENTE.
DECISÕES COMUNS SERÃO DECIDIDAS POR VOTAÇÃO COM A
PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS.
DECISÕES DELICADAS, NA MAIORIA DAS VEZES, TERÁ VOTAÇÃO APENAS DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA.
Teresina, 5 de setembro de 2021.
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MANU - FUNDADOR